Tabela para cálculo – Contribuição Sindical 2023
Vigência: 1º de janeiro de 2023
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicável aos empregadores industriais.
Valor Base: R$ 259,40 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos)
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA(%) | VALOR A ADICIONAR (R$) |
01 | De 0,01 a 19.455,11 | Contrib. Mínima | 155,64 |
02 | De 19.455,12 a 38.910,23 | 0,80 | – |
03 | De 38.910,24 a 389.102,30 | 0,20 | 233,46 |
04 | De 389.102,31 a 38.910.229,96 | 0,10 | 622,56 |
05 | De 38.910.229,97 a 207.521.226,46 | 0,02 | 31.750,75 |
06 | De 207.521.226,47 Em diante | Contrib. Máxima | 73.254,99 |
Notas:
- “Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.455,11 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 155,64, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
- As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 207.521.226,47 recolherão a Contribuição máxima de R$ 73.254,99 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
- A tabela Sindical 2023 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice IPCA (8,73%) no período de set/2021 a ago/2022.
- Fonte: DSC – SFIN – GFIN